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Texto veiculado na página 3 do Jornal Correio Popular - Campinas, SP em 10 de maio de 2006
CGA (CADASTRO GERAL DE ANIMAIS)
Não existe nenhum país no mundo que tenha conseguido resolver a questão dos animais de rua.
O que existe são algumas pequenas cidades ao redor do mundo que conseguiram chegar muito próximo do controle dos animais adotando alguns procedimentos, tais como castração em massa ou programa de identificação sistemática, seja por meio de plaquetas em coleira ou chip.
Todas as cidades do mundo que implantaram um programa de identificação sistemático conseguiram diminuir em torno de setenta por cento os animais de rua, bem como a diminuição de custos para as prefeituras e conseqüentemente o sacrifício de animais na mesma proporção. Calcula-se que setenta por cento dos animais de rua são perdidos e trinta por cento abandonados.
Defendemos um sistema misto de identificação com plaqueta e chip, sendo este o melhor que existe, pois só o chip não resolve o problema, porque quando encontramos um animal de rua é muito raro termos um leitor de chip para identificá-lo. Com a plaqueta podemos ligar para o Centro de Controle de Zoonoses passando o número da mesma e o proprietário poderá ser localizado imediatamente.
Em suma, a plaqueta de identificação se presta para os casos de animais perdidos e o chip para os animais abandonados. Neste último caso a pessoa pode retirar a plaqueta e jogá-la fora, ainda assim seria possível a identificação pelo chip.
O CGA – Cadastro Geral de Animais com a foto digitalizada que ficará no cadastro da Prefeitura e o número de identificação por códigos que classificam os animais por cor, raça, sexo, tamanho e idade presumida facilita muito a identificação até mesmo de animais abandonados, tornando o chip até quase que dispensável.
Esta grande inovação do CGA, no que tange a foto de identificação e números por códigos, é o que tem diferenciado este Cadastro de modelos de outras cidades e tem atraído pedidos de inúmeras prefeituras e câmaras municipais para que nós enviemos cópias da lei para ser implementada em outros municípios brasileiros. Pedidos estes que aumentaram após matéria veiculada em rede nacional por uma emissora de televisão, demonstrando o grau de importância desta lei.
A boa repercussão desse projeto também tem se medido através da quantidade de clínicas veterinárias e pet shops que nos procuram para saber qual o procedimento para se credenciarem e efetuarem o cadastro em seus bairros.
Sem contar as mais de cem ligações de munícipes querendo saber como cadastrar seus animais e parabenizando por esta maravilhosa lei que diminuirá o número de animais de rua, custos para a Prefeitura, além de ser uma questão de saúde pública e meio ambiente. Ou seja, a identificação é um dos métodos mais importantes não apenas para diminuir os animais de rua, mas também para minimizar os problemas emocionais de famílias que perdem seus bichos de estimação e não conseguem reencontrá-los por falta de identificação.
Ao contrário do que o sr. Manoel Carlos diz, esta lei não tem vício de iniciativa e não é inconstitucional, uma vez que não gera despesas nem redução de receita ao governo e só trará benefícios à população, sem contar que, na maioria dos municípios que existe a lei de identificação, a criação da mesma deu-se por iniciativa do legislativo. Quem disser ao contrário, não entendeu o alcance da mesma e também tem um profundo desconhecimento de toda esta temática ou problema que é a inter-relação entre seres humanos, animais, saúde pública e meio ambiente.
Por esses motivos, isto tem que ser tratado com muita responsabilidade e imparcialidade.
Diante deste diapasão, a União Protetora dos Animais está aplicando o quadrinômio que rege toda a temática da proteção animal, ou seja, conscientização, castração, adoção e identificação (CGA).
Para a aprovação deste importantíssimo projeto para Campinas contamos com a seriedade, discernimento e bom senso dos nobres colegas vereadores e do prefeito que sancionou a Lei do Cadastro Geral de Animais.
Feliciano Nahimy Filho
Vereador e presidente da UPA – União Protetora dos Animais
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